Parecer 05.00004.2003

Parecer nº 104/ 2005

Comissão de Serviço Público

 

O Projeto em questão de autoria do Verador Jorge Bernardi, que "Comuta pena de multa em cesta básica ou emprego no Município de Curitiba".
Observa-se no §2° do art. 2°, que o projeto impõe uma atribuição à FAS, que já possui suas atribuições previstas em Lei, através do Poder Executivo conforme artigo 53 da LOMC.
Como sugestão,assim como os pareceres da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Educação e Cultura, a regulamentação deveria ser deixada a cargo do Poder Executivo.
No que compete a esta comissão analisar, entendemos que o presente projeto deva ter trâmite regimental até o douto Plenário desta Casa de Leis.
É o parecer

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