Parecer 005.00270.2009

Parecer nº 559/ 2011

Comissão de Legislação, Justiça e Redação

 

Em análise a Proposição 005.00270.2009 de Iniciativa do Vereador Pedro Paulo que "Institui o Programa Municipal de Assistência Técnica à Moradia Econômica (ATME) e dispõe sobre a gratuidade da assistência técnica e jurídica ao projeto e construção de moradia econômica às famílias de baixa renda."

Pela manifestação da COHAB-CT, ficou evidenciada a necessidade de indicação da fonte de recursos para a implantação da presente proposição, se aprovada.

Essa manifestação converge com a Instrução do Projuris, que alerta no mesmo sentido.

Há que se verificar, também, que incongruências entre a Súmula do Projeto e seu texto, uma vez que na Súmula consta: "Institui o Programa...", enquanto que no texto da proposição consta: "Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa...".

Há que se notar uma clara dúvida no texto da Proposição: Ela cria o Programa ou autoriza a sua criação?? Há necessidade que sejam sanada tais dúvidas.

Assim, somos pela devolução ao Autor para que corrija as incongruências entre a Súmula e o texto da Proposição, bem como para que tome ciência da manifestação da COHAB-CT.

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