Parecer 005.00234.2014

Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização

Em análise o projeto de lei iniciativa da Comissão de Participação Legislativa, proposição nº 005.00234.2014, que "Institui o passe livre no sistema de transporte coletivo por ônibus no Município de Curitiba para estudantes e desempregados, cria o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana e dá outras providências."

 

Do projeto destacamos a louvável intenção pretendida pelo Autor, qual seria estabelecer a isenção de tarifa de transporte público aos estudantes do Município e aos desempregados cadastrados no Sistema Nacional de Emprego - SINE.

 

Recebemos a matéria com manifestação do PROJURIS, Instrução nº 00460/2014, (fls. 73 a 77).

 

Houve manifestação da Comissão de Legislação apontando a necessidade e realizando Audiência Pública para discussão do tema.

 

Após a realização da Audiência Pública, a Comissão de Legislação propôs a apresentação de Substitutivo Geral, que foi apresentado pelo Autor (às fls. 139 a 140), Proposição 031.00034.2015.

 

Veja-se que a nova redação, apesar de aprimorada em relação à primeira, parece trazer uma contradição entre o Parágrafo Único do art. 1º e o art. 3º.

 

Explicamos:

 

O Parágrafo Único do art. 1º afirma que "O passe livre importará no direiro de utilização dos serviços de transporte coletivo por ônibus gratuitamente,[...], em todas as linhas e horários"

 

Por sua vez o art. 3º afirma que "O passe livre é concedido somente com o uso do cartão transporte individual e em horários ociosos no sistema."

 

Parece-nos haver contradição entre os horários à ser estabelecido para o passe livre.

 

Por conta desta contradição, há que se verificar a necessidade de alteração da proposição.

 

Porém, este Vereador entende, diferentemente do Relator, haver necessidade, antes de qualquer decisão colegiada, de manifestação da URBS para que apresente suas considerações.

 

Assim, feitas as considerações que julgamos necessárias e cabíveis, no que compete a esta Comissão analisar, o parecer é pelo Oficiamento à URBS para que se manifeste sobre a presente proposição.

 

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