Parecer 005.00023.2014
Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização
Voto em separado
Em análise, Projeto de Lei do Executivo, proposição nº 005.00023.2014, encaminhada e justificada pela Mensagem nº 006/2014 que "Desafeta e incorpora área de domínio público aos bens dominicais e autoriza o Poder Executivo a reverter aos proprietários anteriores o imóvel que especifica."
Da Mensagem do Executivo, destacamos:
"A Sra. Lucia de Mello e Silva Arruda e outros, qualificados no Processo nº 025.891/2012, informam que em 9 de maio de 1949 foi lavrada Escritura Pública, pelo 1º Tabelionato desta Comarca, referente à doação feita pela família ao Município de Curitiba, de imóvel localizado à Rua Vicente Machado, sob condição de reversão se o bem não fosse usado para fins de extensão do projeto de abertura da rua, autorizada pela Lei nº 168, de 1949.
Porém, a extensão do projeto de rua não foi levada a efeito pelo Município de Curitiba, nem há planos para concretizá-lo, razão pela qual solicitam a reversão do imóvel aos sucessores do então doador."
Do projeto de lei, analisamos os aspectos econômicos financeiros e suas aplicações, verificando a relevância do mérito do Projeto, que pretende a devolução de imóvel doado à Municipalidade, no ano de 1949.
Há que se verificar que a restituição do imóvel ao doador, da maneira simplista como se está a propor, poder-se-ia entender como doação, uma vez que, em nosso entendimento, já se operou a prescrição da pretensão de restituição pelos antigos proprietários.
Como bem apontou a Dra. Valéria Giacomassi Macedo Pereira Hauare, DD. Procuradora do Município, em parecer de fls. 70/73, mesmo que se contassem 20 anos para que o Município realizasse a abertura da rua e mais 20 anos para que a família promovesse o pedido de reversão, a data limite seria no ano de 1989.
Como se pode verificar pelo termo de doação juntado à proposição, não há qualquer cláusula resolutiva em favor dos Doadores, bem como não há aceitação, pelo Município, de encargo relativo à referida abertura da rua.
Assim, entendemos haver necessidade de maiores informações acerca de todos os pedidos formulados pelos doadores, da diretriz de arruamento, se houve, e da real data de seu cancelamento, se houve, tudo comprovado através de atos oficiais, regularmente publicizados.
Assim, feitas as considerações que julgamos necessárias e cabíveis, no que compete a esta Comissão analisar, o voto é pela devolução ao Autor para que apresente as informações e a documentação solicitadas.