Parecer 005.00201.2015
Comissão de Serviço Público
Em análise a Proposição 005.00201.2015 de Iniciativa dos Vereadores Chico do Uberaba e Jairo Marcelino, que “Altera a Lei nº 13.957 de 11 de abril de 2012, que "Estabelece normas gerais para o serviço de interesse público de transporte individual de passageiros em veículo automotor leve de aluguel, mediante pagamento de tarifa estabelecida pelo poder público.", para incluir penalidade administrativa aos condutores e/ou proprietários dos veículos que estiverem explorando a atividade de transporte de passageiros sem autorização do Poder Público."
A presente proposição pretende alterar a chamada “Lei dos Táxis” para proibir a iniciativa privada de explorar o serviço de transporte individual de pessoas, criando um monopólio do serviço controlado pelo Município.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação opinou pela admissibilidade do Projeto de Lei, corrigindo-lhe a redação através da apresentação do Substitutivo Geral 031.00058.2015.
Vindo para Comissão de Serviço Público, cabe à esta Relatoria a opinião sobre o Mérito do Projeto de Lei, o que fazemos com os argumentos seguintes:
Primeiramente, antes de qualquer juízo valorativo sobre o mérito da proposição, entendemos necessária a manifestação da URBS sobre o interesse ou não de se estabelecer a possibilidade da modalidade privada de transporte individual de passageiros.
Assim, dentro do que concerne a esta Comissão de Serviço Público, votamos pelo oficiamento à URBS, para que se manifeste sobre a proposição.
É o Parecer.
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