Ofício 048/2019 - GVSP
Inúmeras vezes encaminhamos ofícios a esta empresa (último nº 005/2019 - GVSP cuja resposta não fixou prazo para realização dos serviços) solicitando a manutenção de toda a área da faixa de domínio da ferrovia dentro do município de Curitiba-PR, especialmente nos trechos compreendidos entre as ruas Prefeito Maurício Fruet e Rodovia - 277 - bairro Cajuru/Uberaba e entre as rua BR - 277 até a Av. COmendador Franco, bairro Uberaba.
Verificamos, entretanto, com auxílio das comunidades, que tais manutenções não estão sendo realizadas de acordo com as determinações legais e contratuais vigentes. Reforçamos a informação que, em diversos trechos da ferrovia, a vegetação ultrapassa 2,00m de altura, tirando a visibilidade nos cruzamentos e ainda gerando proliferação e infestação de pragas urbanas, além de assorear as valas de contenção causando antupimento e assoreamento dessas que, por conseguência, causam diversos alagamentos nos terrenos lindeiros à ferrovia.
Além disso, existem vários reparos a serem efetuados na malha ferroviária que fica no trecho acima especificado e que necessitam manutenção, tais como dormentes de madeira podres, pinos de pixação trouxos e faltantes.
Quanto a sinalização nos cruzamentos da ferrovia com as vias urbanas, verificamos que esta é precária ou insuficiente para alertar o motorista para o perigo da passagem de nível (cruzamento). Tanto a sinalização horizontal quanto a vertical são deficitárias, sendo assim solicitamos melhorias.
No tocante ao sinal sonoro de alerta emitido pelo trem (apito), a população tem reclamado muito em relação ao aumento do número de vezes em que é emitido, bem como em relação a sua intensidade (volume/altura) que aumentou e certamente ultrapasse os limites de decibéis permitidos em lei. Assim, solicitamos providências a fim de adequação à legislação pertinente com o intuito de propiciar o bem estar da população que reside na vizinhança da linha férrea. Decreto Federal 1.832/1996 e Lei Municipal 10.625/2005.
Face ao exposto, reiteramos que sejam tomadas medidas urgentes em relação à faixa de domínio da ferrovia nos trechos acima citados (Lei 6.766/1979, art 4º inciso III).
Não obstnte, informamos que cópias deste ofício serãp encaminhadas à Agência Nacional de TRansportes Terrestres - ANTT, Ministério Público do Paraná - MPPR, Ministério Público Federal para conhecimento desta situação.
Para consultar documento protocolado, clique aqui.