proposição 044.11366.2024

Requer-se a implantação de redutor de velocidade (lombada), ou recurso condizente na Rua Luiz Lara Fernandes da Penha, trecho entre a Rua Miguel Pedro Abib e Rua Antônio Moreira, Jardim Acrópole II - bairro Cajuru.

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Resposta: 06/08/2024 - O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (Volume VI - Dispositivos Auxiliares) - constituinte da Resolução Federal 973/2022 do CONTRAN - estabelece que a lombada física "Pode ser utilizada onde se necessite reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde outras soluções são ineficazes". A Rua Luiz Lara Fernandes da Penha é uma via local predominantemente residencial, classificada como "risco mínimo" de acordo com a planilha de acidentalidade do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTRAN), e no período compreendido entre os dias 01/01/2023 e 15/05/2024 foram registrados 02 acidentes, um deles no cruzamento com a Rua Antônio Moreira Lopes, onde a parada é obrigatória (placa R-01). Também não identificamos local com concentração de travessia de pedestres ou ponto atrativo de travessia na via (escola, creche, posto de saúde) próximos o suficiente para justificar a implantação de lombada física. Embora a implantação do dispositivo redutor de velocidade não seja exclusividade destes locais, ela é prioritária nas proximidades deles, uma vez que protege a travessia em seu raio de ação. (SETRAN)

 
Sergio Renato Bueno Balaguer