302.00009.2016
Emenda Orçamentária Aditiva
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei, Proposição nº 013.00001.2016, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2017 e dá outras providências.".
Texto
Adite-se ao Anexo I - Das Metas e Prioridades da Administração Municipal, na função 15 - Urbanismo, Sub-função 451 - Infra-Estrutura Urbana, Programa 0010 - Programa Mobilidade Urbana Integrada, Ação 1100 - Execução de pavimentação alternativa em vias do Municipio, inclusive em parceria, 4 (quatro) quilometros à meta física.
Justificativa
Existe uma dissonância entre o que consta do Projeto da LDO e as Consultas Públicas. A maior demanda da população, segundo os dados da própria Administração Pública, é para a execução, manuteção e revitalização das vías do Município, totalizando quase 30% (trinta por cento) das sugestões realizadas nas consultas públicas.
Há, também, a questão de adequação da LDO ao PPA 2014-2017, que se faz necessária.
Para consultar a emenda orçamentária completa, clique aqui.