031.00041.2015

Substitutivo geral

Substitutivo Geral ao Projeto de Lei Ordinária, Proposição nº 005.00020.2013, que "Institui o sistema de bônus aos Guardas Municipais pela apreensão de armas de fogo".

Texto

Substitua-se o Projeto de Lei, que "Institui o sistema de bônus aos Guardas Municipais pela apreensão de armas de fogo." , pelo seguinte:

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a instituir o sistema de bônus pecuniário aos Guardas Municipais pela apreensão de armas de fogo.

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o sistema de bônus pecuniário aos integrantes da Guarda Municipal deste Município que, no exercício de suas funções , encontrarem e apreenderem armas de fogo sem registro e/ou autorização legal, entregando-as ao órgão de que trata o art. 2° desta lei.

Parágrafo único. O bônus de que trata o caput deste artigo tem caráter de gratificação espontânea, não possuindo natureza salarial e não se incorpora, por qualquer meio, à remuneração do beneficiário.

Art 2° As armas apreendidas deverão ser entregues ao órgão policial ao qual couber a responsabilidade pela adoção dos procedimentos legais cabíveis, inclusive elaboração de laudo pericial e destinaçao final do armamento.

Art. 3° Os responsáveis por aplicações indevidas das disposições desta lei serão indiciados em processos disciplinares, na forma da legislação própria.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente adequação foi solicitada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

 

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Sergio Renato Bueno Balaguer