035.00032.2011

Emenda

Emenda Substitutiva ao art. 1º da Emenda à Lei Orgânica nº 001.00002.2011, que "Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Orgânica do Município de Curitiba, que especifica."

Texto

Substitua-se no art. 1º da Emenda à Lei Orgânica nº 001.00002.2011, a redação proposta para o Parágrafo único, do artigo 75, pela seguinte:

Art. 75. ..............

..........................

Parágrafo único. A Câmara Municipal processará e julgará o Prefeito e o Vice-Prefeito, nas infrações político-administrativas e o Procurador Geral do Município e os Secretários Municipais nos delitos desta mesma natureza conexos com aquelas. (NR).

Justificativa

Conforme sugestão encaminhada pelo Consultor Técnico Legislativo Esmir José Andreo alerta sobre o equivoco do texto, uma vez que a Câmara municipal só pode processar e julgar os agentes políticos (Prefeito, Vice, Secretários e Procuradores - estes com status de Secretário) por infrações político-administrativas e os Vereadores por falta ético parlamentares. Por sua vez, os crimes de responsabilidade serão julgados pelo Poder Judiciário e independem do pronunciamento da Câmara de Vereadores.

 

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