Projeto de Lei 005.00241.2013
Ementa
Substitutivo Geral ao Projeto de Lei Ordinária, Proposição nº 005.00241.2013, que "Altera a Lei nº 13.087, de 16 de janeiro de 2009, que 'Institui o Fundo Especial da Câmara Municipal de Curitiba - FEC".
Texto
Substitua-se o Projeto de Lei, que "Altera a Lei nº 13.087, de 16 de janeiro de 2009, que 'Institui o Fundo Especial da Câmara Municipal de Curitiba - FEC", pelo seguinte:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.087, de 16 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Fundo Especial da Câmara Municipal de Curitiba - FEC, que tem por objetivo a realização de despesas de capital, com recursos das economias recebidas do repasse da interferência financeira. (NR)
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 13.087, de 16 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Fundo Especial da Câmara Municipal de Curitiba - FEC, tem por finalidade assegurar recursos para a aquisição, construção, ampliação e contratação de projetos arquitetônicos, estruturais, de incêndio, hidráulicos, elétricos e projetos de acessibilidade às pessoas idosas e portadores de necessidades especiais destinadas à instalação da nova sede do Poder Legislativo" (NR)
§ 1º Não serão admitidos, por conta do Fundo Especial da Câmara Municipal de Curitiba - FEC, pagamentos de gratificações e encargos com custeio de pessoal.
Justificativa
A propositura de novo Substitutivo Geral contempla o teor do antigo, também proposto por esta Comissão (Proposição nº 031.00020.2013), incluindo a correção de redação do artigo 1º e 5º , parágrafo único, da Lei nº 13.087, de 16 de janeiro de 2009, bem como o teor da Subemenda nº 036.00013.2013 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, pretendendo deixar mais inteligível a alteração da referida lei, para apreciação do douto Plenário. Para isso, propõe-se também a retirada do Substitutivo anteriormente protocolado.