Projeto de Lei 004.00004.2013

Ementa

Emenda Modificativa ao Projeto de Resolução, Proposição nº004.00004.2013, de iniciativa da Comissão Executiva, que " Disciplina os procedimentos, prazos e requisitos para a escolha do Ouvidor do Município de Curitiba, em conformidade à Lei nº 14.223, de 07 de janeiro de 2013 e respectiva alteração".

Texto

O Artigo 3º do Projeto de Resolução, Proposição nº004.00004.2013, de iniciativa da Comissão Executiva, que " Disciplina os procedimentos, prazos e requisitos para a escolha do Ouvidor do Município de Curitiba, em conformidade à Lei nº 14.223, de 07 de janeiro de 2013 e respectiva alteração", passa a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 3º O procedimento de definição da Comissão Eleitoral terá início no segundo e quarto anos da Legislatura, no início de seus primeiros períodos legislativos, com ampla divulgação no Diário da Câmara e na página oficial da Câmara na internet, sem prejuízo das demais comunicações dispostas em lei.

Justificativa

A proposição 005.00420.2013 da Comissão Executiva para alterar a LEI Nº 14.223/2013 previa que a eleição do ouvidor deveria ser realizada no primeiro e terceiro anos da Legislatura, no início de seus segundos períodos legislativos.Entretanto, o Substitutivo Geral, proposição 031.00063.2013, da Comissão Executiva, propõe alterar a data da escolha para que seja realizada no segundo e quarto anos da Legislatura, no início de seus primeiros períodos legislativos.

Assim, a presente emenda visa adequar o Projeto de Resolução para disciplinar os procedimentos, prazos e requisitos, à nova proposta da Comissão Executiva, contida no Substitutivo Geral, proposição 031.00063.2013.