Parecer 013.00003.2016

Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização

Em análise o Projeto de Lei do Executivo, proposição nº 013.00003.2016, encaminhada e justificada pela mensagem nº018/2016 que "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.242.579,60, destinado a atender despesas com a implantação de infraestrutura na Rua da Cidadania do Cajuru e com o reequilíbrio de contrato de construção do CMEI Portão."

Da Mensagem do Executivo, destacamos:

"O projeto de lei em questão tem como objetivo a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.242.579,60, para atender as despesas abaixo discriminadas:

- R$ 1.229.000,00, com a implantação da rede lógica, aquisição de equipamentos de informática e mobiliário para a Rua da Cidadania do Cajuru;

- R$ 13.579,60, com o reequilíbrio do contrato de construção do CMEI Portão.

Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2015 ,apurado na Fonte de Recursos 610- Operações de Crédito - BID III ,do excesso de arrecadação na Fonte de Recursos 004-Termos de Compromissos -Medidas Compensatórias ,e da anulação parcial de dotações orçamentárias ,constantes no Anexo I ,parte integrante desta mensagem de lei ,de acordo com o que determina o art. 43, da Lei nº 14.696 , de 13 de julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentárias."

Recebemos a matéria com manifestações do PROJURIS, Instrução nº00211/2016, (folhas 08 e 09).

Do projeto de lei, temos os aspectos econômicos financeiros e suas aplicações, que tratam de assunto específico de matéria financeira, conforme visto acima .

Veja-se que a Mensagem do Sr. Prefeito é auto explicativa, demostrando as razões de necessidades do presente Crédito Adicional de forma clara e objetiva.

Feitas as considerações que julgamos necessárias e cabíveis, estando a matéria instruída pelo PROJURIS: no que compete a esta Comissão analisar, o parecer é favorável ao Trâmite Regimental.

Para consultar o Projeto de Lei Completo clique aqui                      

 

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