Parecer 005.00128.2016

Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização

Em análise, Projeto de Lei do Executivo, proposição número 005.00128.2016, encaminhada e justificada pela Mensagem número 045/2016 que "Dispõe sobre a autorização de parcelamento dos débitos do Município de Curitiba com o Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos - CONRESOL."

Verifica-se que, segundo a Instrução do Projuris, bem como o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, não existem impedimentos legais ou formais à tramitação da presente proposição.

No que concerne a esta Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, destacamos o da mensagem que justifica o Projeto de Lei:

"...A proposta tem o objetivo de quitar os débitos pendentes, referentes a atrasos ocorridos por problemas financeiros pelos quais passou o Município."

A Mensagem do Sr. Prefeito aponta, ainda, que a presente medida seria "a melhor forma de equalizar as contas públicas, bem como cumprir as obrigações do Município para com o CONRESOL."

Veja-se que a Presente proposta de parcelamento contempla somente o valor principal da dívida acrescida, somente, pela correção montária, excluindo a aplicação de qualquer multa ou juros moratórios.

No mérito, ressaltamos que a tramitação em regime de urgência acaba por prejudicar uma análise aprofundada de todos os aspectos econômicos pertinentes, porém, acreditamos que o parcelamento da dívida, tal como proposto, estaria viabilizando a continuidade das prestações de serviços.

Assim, feitas as considerações que julgamos necessárias e cabíveis, no que compete a esta Comissão analisar, o voto é pelo Trâmite Regimental.

Para consultar o Projeto completo, clique aqui.

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