Ofício 281/2012 - Organização de Desenvolvimento do Potencial Humano
Apresenta para seu conhecimento a possibilidade de elaboração de Projeto de lei, declarando de Utilidade Pública, a sua Organização Não Governamental.
Desta forma, considerando as atividades realizadas pela ONG em prol da comunidade, providenciaremos a apresentação do projeto, beneficiando sua entidade.
Conforme estabelece a Lei n° 10.901 de 18 dezembro de 2003, solicitamos o envio dos seguintes documentos descritos abaixo:
I – cópias do estatuto da entidade;
II – ata da eleição da diretoria em exercício de mandato;
III – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
IV – balanço do ano anterior;
V – documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Presidente e do tesoureiro da entidade;
VI – relatório detalhado das atividades da entidade em que fique evidenciada a prestação de serviços à comunidade;
VII – prova, em disposição estatutária, de que os diretores da entidade não recebem qualquer tipo de remuneração da entidade;
VIII – prova, em disposição estatutária, que em caso de dissolução da entidade, os remanescentes serão destinados a entidades de mesmo formato jurídico, vedada a distribuição entre os associados.
Para visualizar o documento oficial, clique aqui.