Ofício 015/2015 - Ministério Público do Estado do Paraná
Conforme solicitado em reunião realizada no dia 13 de fevereiro de 2015, na sede deste DD. Ministério Público do Paraná – CAOP Habitação e Urbanismo, encaminhamos o relatório de pendências existentes acerca do procedimento de nº 13477/2006. No referido procedimento, foram especificados os seguintes pontos:
· Readequação dos pontos de aceleração e desaceleração nos acessos da BR-277, no trecho urbano de Curitiba, totalizando 10 (dez) acessos no sentido Paranaguá e 9 (nove) acesso no sentido Curitiba.
· Adequação das trincheiras e travessias de pedestres no trecho urbano da BR-277, dentro de Curitiba, num total de 4 (quatro) travessias elevadas de pedestres e 4 (quatro) trincheiras, em um trajeto de 6 (seis) quilômetros, ou seja uma travessia de pedestres a cada 1,5 km (um quilômetro e quinhentos metros);
· A contrariedade em relação ao fechamento de vários acessos à BR-277, o que segregaria completamente o bairro Cajuru, totalizando 10 (dez) acessos no sentido Paranaguá e 9 (nove) acesso no sentido Curitiba;
· Adequação e pavimentação das avenidas marginais à BR-277 que se encontram dentro da faixa de domínio do DER-PR, logo de responsabilidade da Concessionária;
· Adequação da captação de águas pluviais provenientes da Rodovia em ambos os sentidos, em toda a extensão dentro do Município de Curitiba;
· Implantação de iluminação na BR-277, em toda a extensão urbana, dentro do Município de Curitiba, visando segurança à população;
· Implantação de sinalização nos acessos, com indicação das vilas e bairros, para melhor informação aos cidadãos.
Entre todos esses tópicos, houve avanços somente com relação ao sistema de águas pluviais, tendo sido instaladas caixas de captação em alguns poucos pontos, porém sem ligação com a rede coletora do Município. Essa falta de conexão gera alagamentos constantes na região, o que acarreta transtornos à população.
Outro ponto onde houve um avanço muito pequeno foi o ajuste de convênio entre Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), do Governo do Estado do Paraná e o Município de Curitiba, intermediado pelo Departamento de Estradas e Rodagem do Paraná (DER-PR), para adequação e pavimentação da Marginal da BR-277, sentido Paranaguá, no km 82, no trecho conhecido como Marginal da Spaipa, nas imediações do Conjunto Mercúrio, no bairro Cajuru.
Até a presente data não há nenhum indício de que a Representada irá realizar as adequações descritas nas Notificações constantes às fls. 281, 282 e 283 dos presentes autos de Procedimento Administrativo de nº 13.477/2006, o que configura, em tese, crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal e, também em tese, o crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal, uma vez que, mesmo a Ecovia tendo sido Notificada, o DER-PR nada fez para compelir ao cumprimento do determinado na Notificação.
Além destes pontos, salientamos a urgência da convocação para uma audiência entre os entes para que repactuem o convênio para dar continuidade às obras da referida Marginal da Spaipa. A população aguarda a continuidade das obras paralisadas desde de novembro de 2013 e que vem acarretando sérios prejuízos aos comerciantes, moradores e usuários da via.
Em anexo, aproveitamos a oportunidade para juntar o acervo fotográfico histórico e atual.
Para visualizar o documento oficial protocolado, clique aqui.