Proposição 044.01219.2017
Requer recolocação de placa PARE, na Rua Iwao Namizaki, cruzamento com a Rua Dr Afonso Loyola e Silva. - Bairro Uberaba.
Resposta da Prefeitura
19/05/2017 - Informamos que conforme código de trânsito brasileiro, em cruzamento em ?T? não há necessidade de implantação de placas de parada obrigatória ou dar preferência, pois a preferencial é sempre da via cujo o trânsito segue em linha reta, quem chega no cruzamento em ?T? é obrigado a parar antes de efetuar a conversão. Salientamos ainda que as placas neste caso somente serão implantadas quando for efetuada a revitalização em toda região.