302.00511.2009
Emenda Orçamentária Aditiva
Emenda Aditiva aoProjeto de Lei, Proposição nº 013.00014.2009, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curitiba para o exercício financeiro de 2010".
Texto
Adite-se ao Órgão Orçamentário 28000 – Fundação Cultural de Curitiba, na Unidade Orçamentária 28001 – Gabinete do Presidente, na Atividade com classificação orçamentária 28001 13 392 0048 2002 - DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS, PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL, no elemento de despesa, com a respectiva fonte e valor, conforme abaixo especificado, bem como no Quadro do Programa de Trabalho, item com a seguinte redação:
Administração Regional Cajuru - FCC
Elemento de Despesa
Discriminação
Fonte
Valores em Reais
3.3.90.39.00.00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
0 1 000
R$ 2.000,00
Total da Adição de Valores no Projeto 2002
R$ 2.000,00
Para suporte da adição supra, reduza-se do Órgão Orçamentário 24000 – Reserva de Contingência, na Unidade Orçamentária 24001 – Reserva de Contingência, na Operação Especial com classificação orçamentária 24001.99999.9999.9001 – Reserva de recursos para atender passivos contingentes, outros riscos fiscais imprevistos e demais legislações vigentes, conforme Lei Complementar Federal, n. 101, de 04 de maio de 2000 do elemento de despesa, com a respectiva fonte e valor, conforme abaixo especificado:
Elemento de Despesa
Discriminação
Fonte
Valores em Reais
9.9.99.99.99.00
Reserva de Contingência
9-9-999
R$2.000,00
Total da Anulação de Valores da Operação Especial 9001
R$2.000,00
Modifique-se para a redação final, em razão da emenda proposta, os demais quadros e anexos componentes do Projeto da Lei Orçamentária para o exercício de 2010.
Justificativa
As ações têm a finalidade promover o desenvolvimento, a socialização e a valorização da comunidade, através da arte e cultura, na Regional Cajuru.
OBJETIVOS:
- Oportunizar momentos culturais e novos conhecimentos para a comunidade.
- Propiciar a troca de experiências para o desenvolvimento sociocultural.
- Despertar nos participantes a iniciativa e autoconfiança.
- Incentivar a participação de um número maior de artistas dessa modalidade, bem como apoiar as potencialidades.
- Despertar o interesse para a apreciação, o fazer artístico e o senso crítico.
- Promover a integração comunitária.
- Fortalecer os grupos e ampliar oportunidades
- Formar parceria com outras instituições
JUSTIFICATIVA DO AUTO DE NATAL:
Difundir e incentivar a arte dos corais como elemento sócio-cultural, integrante e fundamental nos diversos meios que esteja inserida, estimular a arte da música como forma de expressão e de ideologia, favorecer o intercâmbio entre grupos de corais profissionais e amadores, promover a relação sócio-cultural entre os participantes, engrandecer a arte como um todo, propiciar a difusão musical.
OBJETIVOS:
Valorizar a arte dos corais, suas formas de expressão e manifestações culturais;
Difundir os corais como elemento de lazer e componente de saberes e valores culturais;
Propiciar a integração artística e cultural entre profissionais relacionados a estas;
Valorizar a arte dos corais como elemento de promoção cultural, da saúde e bem estar social;
Estimular sua prática como forma de lazer.
para consultar emenda completa, clique aqui.