032.00968.2005

Emenda Orçamentária Aditiva 

Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 13.00004.2005, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curitiba, para o Exercício Financeiro de 2006"

Texto

Adite-se ao órgão orçamentário 09000 – Secretaria Municipal da Educação, na unidade orçamentária 09001 – Gabinete do Secretário – no projeto com a classificação orçamentária 09001.123650054.1031 – Ampliação e Reforma dos Equipamentos da Educação Infantil, no Quadro de Desdobramento da Programação, na Regional Portão, item com a seguinte redação:

Ampliar e reformar o Centro Municipal de Educação InfantiI Pimpão.

Os recursos para adição supra, sairão da dotação 24001.999999999.0021 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA, no código de natureza de despesa 9.9.99.99.99.00 – Reserva de Contingência, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Justificativa

Os vereadores autores da proposição entendem que as questões pertinentes à criança e ao adolescente são prioridade absoluta na formulação e na execução de políticas socias públicas e na destinação de recursos públicos, conforme determina a Constituição Federal (art. 227), bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90 (art. 4º, § único, alíneas "c" e "d"). Assim, unem seus esforços para ampliação da oferta de vagas em crechês no município de Curitiba.

 

 

EmendasGuest User