032.00081.2015

Emenda Aditiva

Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária, Proposição nº 005.00047.2015, de iniciativa do Sr. Prefeito, que "Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Curitiba de acordo com o disposto no art. 40, § 3º, do Estatuto da Cidade, para orientação e controle do desenvolvimento integrado do Município".

Texto

Adite-se § 4° ao artigo 4°, do Projeto de Lei Ordinária, proposição n° 005.00047.2015, com a seguinte redação:

§ 4° Os Planos Setoriais e os Planos Estratégicos deverão ser aprovados pelo Conselho da Cidade de Curitiba - CONCITIBA - em até 03 (três) anos, devendo vincular seus respectivos programas.

Justificativa

A emenda ora proposta tem o propósito de vincular a aprovação dos Planos Setoriais e Estratégicos à aprovação no Conselho da Cidade de Curitiba - CONCITIBA.

Os Planos Setoriais são os projetos e ações que serão implantadas pela Administração Pública Municipal, considerando princípios, diretrizes e objetivos previstos no Plano Diretor. Abordam assuntos como: mobilidade, transporte, habitação, desenvolvimento ambiental, econômica e social, defesa social e defesa civil e de saneamento.

Os Planos Estratégicos contemplam ações e projetos específicos, com temas determinados dentro de uma área de atuação como: mobilidade cicloviária, mitigação e adaptação as mudanças do clima, paisagem urbana, zoneamento subterrâneo, pedestrinização e calçadas, acessibilidade, inovação e design e arborização urbana.

O Concitiba é órgão competente para acompanhamento e avaliação do Plano Diretor, conforme disposto na lei n° 12579/2007:

Art. 2°. Compete ao Conselho da Cidade de Curitiba - CONCITIBA:

       I - propor, acompanhar, fiscalizar e avaliar a implementação do Plano Diretor de Curitiba, bem como dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano dele decorrentes;

       II - apresentar, apreciar e avaliar propostas de revisão e adequação do Plano Diretor de Curitiba e da legislação urbanística a ele referente;

Desta forma, a presente emenda garante o disposto na legislação municipal bem como da avaliação pelo Conselho competente formado por técnicos do Executivo, membros do Poder Legislativo e integrantes da sociedade civil organizada.

 

Para consultar a emenda completa, clique aqui.

Sergio Renato Bueno Balaguer