034.00046.2011

Emenda Modificativa

Emenda Modificativa ao art. 1º da Emenda à Lei Orgânica nº 001.00002.2011, que "Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Orgânica do Município de Curitiba, que especifica."

Texto

Modifique-se no art. 1º do Projeto Emenda à Lei Orgânica nº 001.00002.2011, na redação proposta para o § 1º do artigo 29, a expressão "15 de julho" para "30 de junho".

Justificativa

A presente emenda visa manter o período de recesso do mês de julho na mesma forma que encontra-se atualmente previsto.

 

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