032.00067.2011

Emenda Aditiva

Emenda Aditiva ao art. 1º da Emenda à Lei Orgânica nº 001.00002.2011, que "Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Orgânica do Município de Curitiba, que especifica."

Texto

Adite-se no art. 1º da Emenda à Lei Orgânica nº 001.00002.2011, na redação proposta para o artigo 201, os seguintes parágrafos:

Art. 201. .........................

.......................................

§ 1º. Município promoverá o apoio necessário às pessoas idosas e às pessoas com deficiência para fins de recebimento do salário mínimo mensal, previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal.

§ 2º. Os programas de amparo às pessoas idosas serão executados preferencialmente em seus lares.

Justificativa

Conforme indicação da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa foi definido e, já adotado na lei municipal de Curitiba nº 11.919 de 26/09/2006, toda referência ao idoso, deve vir precedido da palavra "PESSOA", bem como quando ocorre a referência à pessoa com deficiência.

 

Para consultar a emenda completa, clique aqui.

EmendasGuest User