032.00016.2013

Emenda Aditiva

Emenda Aditiva ao Projeto de Resolução Proposição nº 011.00003.2013, de iniciativa de Deversos Vereadores, que "Altera dispositivos da Resolução nº 08/2012, que 'Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Curitiba' ".

 

Texto

Art. 1º. O artigo 23 da Resolução nº 08/2012 passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo único:

 

"Art. 23....

Parágrafo único. A bancada que integrava bloco parlamentar dissolvido, ou a que dele se desvincular, não poderá constitui ou integrar outro na mesma sessão legislativa." (AC)

 

Art. 2º. Este dispositivo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Há necessidade de adequação do dispositivo à possibilidade que se apresenta viável. A dissolução dos blocos parlamentares ou saída de uma bancada de um bloco deve ser regulamentada e não constava do Regimento Interno aprovado em 2012.

Por esse motivo entendo relevante a apresentação da presente Emenda.

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